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Imposto de Renda Sobre Crypto no Brasil 2026: Guia Completo Para Declarar

Eidode Team May 24, 2026 6 min de leituraAtualizado: May 24, 2026
TL;DR — Quick Answer

No Brasil em 2026, vendas de criptomoedas com lucro são tributadas — MAS existe isenção para vendas até R$ 35.000 por mês. Acima desse limite, alíquota de 15% sobre o ganho de capital (não sobre o total vendido), escalando até 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões. Toda exchange brasileira reporta sua atividade à Receita via DECRED, e exchanges estrangeiras (Binance global, Bybit) exigem que VOCÊ declare mensalmente via Carnê-Leão.

Not financial advice. This article is for educational purposes only. Crypto is volatile and carries risk. Never invest more than you can afford to lose. Always do your own research.

Aviso: este guia é educativo. Eidode não dá consultoria fiscal. Para situações específicas ou volumes acima de R$ 100k/ano, consulte um contador especializado em crypto.

Quem precisa pagar imposto sobre crypto#

Qualquer pessoa física que VENDA crypto com lucro acima de R$ 35.000 em um mês precisa pagar imposto. Quem compra e segura (HODL) não paga nada. Quem vende mas tem lucro abaixo de R$ 35k/mês está isento.

Regras específicas:

  • Trocas entre crypto (swap BTC por ETH) também são fato gerador (apesar de muitos contadores discordarem).
  • Staking e airdrops são considerados renda no momento do recebimento.
  • Movimentar crypto entre suas próprias wallets NÃO é fato gerador.

A regra de isenção de R$ 35.000 — como funciona#

Se o total de vendas (não o lucro, o VALOR total vendido) em um mês for até R$ 35.000, você está isento de IR sobre os lucros desse mês. Acima desse limite, TODO o lucro do mês fica tributado (não apenas o que excede R$ 35k).

Exemplo 1 (NÃO isento): você comprou 0,5 BTC por R$ 100.000 e vendeu por R$ 130.000 num mês onde só fez essa venda. Lucro R$ 30.000, total vendido R$ 130.000 — total > R$ 35.000, NÃO isento.

Exemplo 2 (isento): você comprou R$ 20.000 de ETH, vendeu por R$ 25.000 em janeiro. Lucro R$ 5.000, total vendido R$ 25.000 < R$ 35.000 → isento. Se você vender mais R$ 15.000 em janeiro, total fica R$ 40.000 → todo o ganho de janeiro vira tributado.

Importante: o limite é sobre o VALOR DE VENDA, não sobre o lucro.

Alíquotas — quanto você paga sobre o ganho#

Quando passa do limite, paga sobre o LUCRO (não sobre o total):

Faixa de lucro anualAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
R$ 5M a R$ 10M17,5%
R$ 10M a R$ 30M20%
Acima de R$ 30M22,5%

Para 99% dos brasileiros, a alíquota efetiva é 15%. Lucro R$ 100.000 → imposto R$ 15.000.

Quando e como pagar — DARF mensal#

O imposto é pago via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte à venda. Código de receita: 4600.

Exemplo: você vendeu BTC com lucro em janeiro (acima da isenção). Tem até 28 de fevereiro para gerar e pagar o DARF de janeiro. Atraso = multa 0,33% por dia (max 20%) + juros Selic.

Para gerar o DARF: site da Receita Federal → Sicalc Web → preencher dados → emitir guia → pagar via app do banco.

Declaração anual no IRPF — Bens e Direitos#

TODA crypto que você tem em 31/12 do ano-base precisa ser declarada no IRPF do ano seguinte, independente do valor (obrigatório a partir de R$ 5.000 por ativo, mas declarar tudo é boa prática).

  1. Na ficha Bens e Direitos, escolha o grupo 08 (Criptoativos).
  2. Use o código apropriado: 01 (Bitcoin), 02 (Altcoins), 03 (Stablecoins), 10 (NFTs).
  3. Discriminação: "X unidades de BTC, custodiados na Binance/wallet própria, custo de aquisição médio R$ Y".
  4. Valor em 31/12: pelo CUSTO de aquisição (não pelo valor de mercado). Se comprou 1 BTC por R$ 200.000 e ele vale R$ 600.000 em 31/12, você declara R$ 200.000.
  5. Se vendeu durante o ano com lucro acima da isenção, declare também na ficha Ganhos de Capital (Programa GCAP).

Carnê-Leão — para quem usa exchange estrangeira#

Operações em corretora estrangeira (Binance global, Bybit, OKX, Coinbase) NÃO são reportadas automaticamente à Receita brasileira. VOCÊ é responsável por declarar mensalmente via Carnê-Leão.

Procedimento: a cada mês onde você teve venda com lucro acima do limite, baixe o programa Carnê-Leão (CL) da Receita Federal, preencha ganho de capital, gere DARF, pague. O sistema gera obrigação acessória que aparece na sua declaração anual do IRPF.

Não fazer Carnê-Leão para exchanges estrangeiras é o erro mais comum e mais penalizado. Multa de 75–150% sobre o imposto devido + Selic acumulada.

DECRED — como a Receita sabe sobre suas operações#

Exchanges brasileiras (Mercado Bitcoin, Foxbit, NovaDAX, Binance Brasil) e estrangeiras com presença legal no Brasil são obrigadas a enviar a DECRED — relatório mensal de TODAS as operações de TODOS os usuários acima de R$ 30.000/mês.

Operações de movimentação para outras exchanges, pagamentos, doações, recebimentos — tudo é reportado. A Receita cruza com sua declaração; divergências geram malha fiscal.

Implicação: não tente esconder operações que aparecem na DECRED. Declare corretamente desde o início.

Casos especiais — staking, airdrop, NFT, swap#

  • Staking — rendimentos recebidos são tributados como ganho de capital se vendidos. Muitos contadores tratam como "outros rendimentos" tributáveis na recepção — peça orientação específica para volumes significativos.
  • Airdrop — token recebido entra como ganho no momento do recebimento (custo zero). Quando vender, paga sobre 100% do valor.
  • NFT — mesmas regras de crypto. Isenção R$ 35k/mês aplicável.
  • Swap (BTC → ETH) — teoricamente fato gerador (Receita considera venda + compra). Maioria dos contribuintes só declara quando converte para fiat — área cinza.
  • Mover entre suas wallets — NÃO é fato gerador. Apenas registre para fins de cost basis.

Ferramentas para automatizar#

Software profissional vale o investimento R$ 200–1.500/ano vs declaração manual:

  • Cointracker BR — integra com Mercado Bitcoin, Foxbit, Binance, MetaMask. Calcula DARF mensal automaticamente. R$ 800–2.000/ano.
  • Koinly — global, suporta exchanges + DeFi + NFTs. Plano BR R$ 500–1.500/ano.
  • Bitwave — focado em institucionais, vale para volumes >R$ 1M/ano.
  • Planilha caseira — viável até 50 trades/ano. Acima disso, software paga seu próprio custo em tempo economizado e erros evitados.

Conclusão#

O sistema brasileiro de IR sobre crypto é relativamente simples comparado a outras jurisdições: até R$ 35k/mês de vendas, sem IR; acima, 15% sobre o ganho via DARF. A complexidade real está em (1) lembrar de declarar quando usar exchange estrangeira (Carnê-Leão) e (2) manter cost basis correto para muitas operações. Software automatizado paga seu próprio custo em poucos meses para qualquer um com volume razoável.

Leituras seguintes: Como comprar crypto com PIX · Binance Brasil guia completo · O que é HODL.

Perguntas frequentes